domingo, 7 de setembro de 2008

2o ano - aula 13 - A primeira Lei de Mendel e a espécie humana

A transmissão de algumas características humanas obedece à primeira lei de Mendel, o que significa que elas são condicionadas por apenas um par de alelos.

Um caso de herança mendeliana determinada por um par de genes é o albinismo, caracterizado pela ausência total de pigmento na pele, nos olhos e nos cabelos. A polidactilia (dedos a mais) e a braquidactilia (dedos anormalmente curtos) são também anomalias que obedecem à primeira lei. Essas características são autossômicas, isto é, devem-se a genes presentes nos autossomos e não nos cromossomos sexuais.

A hemofilia, caracterizada pelo retardamento da coagulação do sangue, e o daltonismo, no qual a visão das cores é prejudicada, constituem casos especiais de primeira lei e serão discutidos nas próximas aulas. São casos de heranças ligadas ao sexo, devem-se a genes localizados nos cromossomos sexuais.
Outras características transmitidas por um par de genes não estão relacionadas a anomalias. É o caso da forma do lobo da orelha (colado ou solto), do tipo de cabelo (crespo, ondulado ou liso), da sensibilidade ao gosto do PTC. Para algumas pessoas, essa substância tem gosto amargo; para outras, é totalmente insípida. Os diferentes grupos sangüíneos (A, B, AB e O), assim como o Rh e os grupos MN, também se enquadram como casos especiais da primeira lei e serão também abordados nas próximas aulas.

2 comentários:

Unknown disse...

gostei muito de sua explicação
vou fazer uma prova sobre esse assunto e sei q me darei bem
porque consegui entender.......

Fernando Brasci (Prof. Nandão) disse...

obrigado